O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a representação interna contra o prefeito de Ribeirão Cascalheira, Adário Carneiro Filho, na sessão plenária de 03/05 (quinta-feira). A decisão se deu, pois não foram encontrados documentos e elementos probatórios suficientes dos fatos representados. Continue lendo, Click Aqui:
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